Muitas trabalhadoras acreditam que, após serem demitidas, não há mais nada que possa ser feito.

Mas a lei garante proteção especial à empregada gestante.

⚖️ A funcionária grávida possui estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

Isso significa que, em regra, ela não pode ser dispensada sem justa causa durante esse período.

📌 E atenção:
Mesmo que a empresa não soubesse da gravidez no momento da demissão, a trabalhadora ainda pode ter direitos.

Em muitos casos, é possível pedir:
✔ reintegração ao trabalho;
✔ pagamento dos salários do período;
✔ indenização substitutiva;
✔ manutenção de benefícios.

🚨 Esse direito pode existir inclusive:

  • em contrato de experiência;
  • quando a gravidez é descoberta após a demissão;
  • em algumas modalidades de contrato temporário.

Cada situação precisa ser analisada individualmente.


BASE LEGAL

📌 Art. 10, II, “b” do ADCT da Constituição Federal

“Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante.”

📌 Súmula 244 do TST

Garante a estabilidade da gestante mesmo quando a empresa desconhecia a gravidez no momento da demissão.

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Larissy de Carvalho

Advogada atuante nas áreas Trabalhista e Previdenciária, com foco na defesa dos direitos de trabalhadores e segurados.

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