Muitas trabalhadoras acreditam que, após serem demitidas, não há mais nada que possa ser feito.
Mas a lei garante proteção especial à empregada gestante.
⚖️ A funcionária grávida possui estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Isso significa que, em regra, ela não pode ser dispensada sem justa causa durante esse período.
📌 E atenção:
Mesmo que a empresa não soubesse da gravidez no momento da demissão, a trabalhadora ainda pode ter direitos.
Em muitos casos, é possível pedir:
✔ reintegração ao trabalho;
✔ pagamento dos salários do período;
✔ indenização substitutiva;
✔ manutenção de benefícios.
🚨 Esse direito pode existir inclusive:
- em contrato de experiência;
- quando a gravidez é descoberta após a demissão;
- em algumas modalidades de contrato temporário.
Cada situação precisa ser analisada individualmente.
BASE LEGAL
📌 Art. 10, II, “b” do ADCT da Constituição Federal
“Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante.”
📌 Súmula 244 do TST
Garante a estabilidade da gestante mesmo quando a empresa desconhecia a gravidez no momento da demissão.