O abandono de emprego é uma das hipóteses de rescisão do contrato de trabalho por justa causa, prevista no art. 482, alínea “i”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa situação ocorre quando o empregado deixa de comparecer ao trabalho por período prolongado, sem justificativa e demonstrando intenção de não retornar às suas atividades.
No entanto, para que a justa causa seja considerada válida, a empresa deve observar alguns requisitos importantes estabelecidos pela legislação e pela jurisprudência da Justiça do Trabalho.
O que caracteriza abandono de emprego?
Em regra, os tribunais trabalhistas entendem que o abandono de emprego se configura quando estão presentes dois elementos principais:
- Ausência injustificada do empregado por período prolongado, normalmente superior a 30 dias;
- Intenção do trabalhador de não retornar ao emprego, também chamada de animus abandonandi.
A simples ausência ao trabalho, por si só, não é suficiente para caracterizar abandono. É necessário que fique demonstrado que o empregado não pretende mais continuar no vínculo de emprego.
A importância da notificação ao empregado
Antes de aplicar a justa causa, é recomendável que o empregador notifique formalmente o empregado para retornar ao trabalho.
Essa notificação pode ser realizada por:
- carta com aviso de recebimento (AR);
- notificação extrajudicial;
- comunicação eletrônica comprovável.
A finalidade dessa medida é dar oportunidade ao trabalhador para justificar sua ausência, evitando alegações futuras de dispensa irregular.
O que acontece se o empregado não retornar?
Caso o empregado não apresente justificativa ou não retorne ao trabalho após a notificação, a empresa poderá proceder com a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, com fundamento no art. 482, “i”, da CLT.
Nessa hipótese, o trabalhador terá direito apenas às seguintes verbas:
- saldo de salário;
- férias vencidas, se houver, acrescidas de 1/3.
Não haverá pagamento de:
- aviso prévio;
- multa do FGTS;
- saque do FGTS;
- seguro-desemprego.
Atenção dos empregadores
A aplicação da justa causa exige cautela. Caso a empresa não consiga comprovar adequadamente o abandono de emprego, a Justiça do Trabalho poderá reverter a dispensa para demissão sem justa causa, gerando custos adicionais.
Por isso, é fundamental que o empregador registre faltas, realize notificações e mantenha documentação adequada antes de tomar qualquer decisão.
Quando procurar orientação jurídica?
Empresas que enfrentam situações de ausência prolongada de empregados devem buscar orientação jurídica para garantir que todos os trâmites legais sejam respeitados.
Da mesma forma, trabalhadores que acreditam ter sido dispensados injustamente também podem procurar assistência jurídica para avaliar a legalidade da rescisão.