obrança Indevida: Conheça Seus Direitos
Recebeu uma cobrança que não reconhece? Pagou um valor indevido no cartão, boleto ou conta bancária?
Saiba que o consumidor possui direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
A cobrança indevida acontece quando uma empresa cobra por:
- serviços não contratados;
- mensalidades desconhecidas;
- tarifas abusivas;
- produtos não recebidos;
- débitos já pagos.
E o mais importante: em muitos casos, o consumidor pode receber o valor pago em dobro.
O que diz a lei?
O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor determina que:
“O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou.”
Ou seja: se houve pagamento indevido, a empresa pode ser obrigada a devolver em dobro, com correção e juros.
Exemplos comuns de cobrança indevida
- Cobranças automáticas no cartão;
- Serviços de telefonia não contratados;
- Seguros incluídos sem autorização;
- Empréstimos fraudulentos;
- Contas bancárias com tarifas desconhecidas;
- Débitos duplicados.
O que fazer nessa situação?
✔️ Guarde comprovantes;
✔️ Tire prints e salve mensagens;
✔️ Tente resolver administrativamente;
✔️ Procure orientação jurídica.
Dependendo do caso, também pode existir indenização por danos morais.
Resumo
Cobrança indevida não deve ser ignorada.
O consumidor possui proteção legal e pode exigir:
- cancelamento da cobrança;
- devolução do valor;
- restituição em dobro;
- indenização, quando houver prejuízo.