obrança Indevida: Conheça Seus Direitos

Recebeu uma cobrança que não reconhece? Pagou um valor indevido no cartão, boleto ou conta bancária?
Saiba que o consumidor possui direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

A cobrança indevida acontece quando uma empresa cobra por:

  • serviços não contratados;
  • mensalidades desconhecidas;
  • tarifas abusivas;
  • produtos não recebidos;
  • débitos já pagos.

E o mais importante: em muitos casos, o consumidor pode receber o valor pago em dobro.


O que diz a lei?

O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor determina que:

“O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou.”

Ou seja: se houve pagamento indevido, a empresa pode ser obrigada a devolver em dobro, com correção e juros.


Exemplos comuns de cobrança indevida

  • Cobranças automáticas no cartão;
  • Serviços de telefonia não contratados;
  • Seguros incluídos sem autorização;
  • Empréstimos fraudulentos;
  • Contas bancárias com tarifas desconhecidas;
  • Débitos duplicados.

O que fazer nessa situação?

✔️ Guarde comprovantes;
✔️ Tire prints e salve mensagens;
✔️ Tente resolver administrativamente;
✔️ Procure orientação jurídica.

Dependendo do caso, também pode existir indenização por danos morais.


Resumo

Cobrança indevida não deve ser ignorada.
O consumidor possui proteção legal e pode exigir:

  • cancelamento da cobrança;
  • devolução do valor;
  • restituição em dobro;
  • indenização, quando houver prejuízo.

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Larissy de Carvalho

Advogada atuante nas áreas Trabalhista e Previdenciária, com foco na defesa dos direitos de trabalhadores e segurados.

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